Listas telefónicas e serviços informativos no âmbito do serviço universal


A ANACOM aprovou um sentido provável de decisão sobre listas telefónicas e serviços informativos no âmbito do serviço universal, por deliberação de 29 de Março de 2007.

Esta decisão prevê que a Optimus e a PT Comunicações e a Vodafone Portugal e a PT Comunicações diligenciem no sentido de celebrar um acordo sobre o formato e as condições de fornecimento das informações pertinentes sobre os respectivos assinantes que se tenham manifestado favoravelmente à inclusão dos seus dados na lista e serviço informativo do serviço universal.

Prevê-se igualmente que as empresas em causa remetam à ANACOM cópias dos acordos que tenham celebrado. Caso não os tenham celebrado, deverão comunicar a esta Autoridade, detalhada e comprovadamente, as diligências efectuadas, as dificuldades encontradas e a forma por que entendem que devem ser ultrapassados os obstáculos ao acordo, para que a ANACOM possa determinar o formato e condições em que tais informações são disponibilizadas ao prestador do serviço universal, ou seja, a PT Comunicações.

Esta medida, enquanto sentido provável de decisão, foi notificada aos interessados, para se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo. Uma vez concluído esse processo, será adoptada pela ANACOM a decisão definitiva.


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