Política europeia do espectro radioeléctrico


Na última reunião do Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG), a 25 de Outubro de 2006, foram adoptadas duas Opiniões, uma sobre a introdução de serviços móveis multimédia nas faixas de frequências atribuídas aos serviços de radiodifusão e outra sobre a utilização científica do espectro radioeléctrico.

A primeira Opinião refere-se à introdução de serviços multimédia, em particular nas faixas de frequências atribuídas aos serviços de radiodifusão (por exemplo, televisão móvel), e à forma como o dividendo digital pode ser utilizado para a introdução destes serviços, incluindo a discussão sobre várias faixas de frequências, entre elas as faixas 470-862 MHz e 1452-1492 MHz. Esta Opinião, que esteve em consulta pública para avaliar o ponto de vista das partes interessadas, deve ser vista como complementar ao trabalho empreendido no desenvolvimento do projecto de Opinião RSPG sobre as implicações no espectro do switch over da radiodifusão digital.

A segunda Opinião trata da utilização coordenada do espectro na Europa para fins científicos, resumindo e descrevendo os diferentes serviços científicos que utilizam espectro, as razões para a sua protecção e as possibilidades de partilha.

O RSPG publicou, também, um projecto de Opinião no âmbito das implicações do dividendo digital para a política europeia do espectro, lançando uma consulta pública que decorre até 15 de Dezembro de 2006 e está aberta a todos os interessados. Os contributos devem ser enviados para  infso-rspg@ec.europa.eu, com a indicação “CONSULTATION DIGITAL DIVIDEND” no respectivo assunto.

Este projecto de Opinião decorre do trabalho desenvolvido em anteriores Opiniões RSPG, complementando-o. Nesse contexto, destacam-se, em especial, as Opiniões sobre implicações, no espectro, do switch over da radiodifusão digital (adoptada em Novembro de 2004) e sobre introdução de serviços móveis multimédia, nas faixas de frequências atribuídas aos serviços de radiodifusão (adoptada em Outubro 2006). O dividendo deve estar disponível na Europa só após o switch off da televisão analógica, tendo a União Europeia estabelecido 2012 como data definitiva para o encerramento das transmissões analógicas, enquanto a União Internacional das Telecomunicações (UIT) fixou essa data em 2015.


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