Banda do Cidadão - prazo de validade de licenças radioeléctricas


Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB), a ANACOM informa o seguinte:
 
1. O prazo de validade constante das licenças de estação de CB, funcionando em AM (modulação de amplitude) ou FM (modulação angular), cujos equipamentos constituintes tenham sido homologados de acordo com a Recomendação T/R 20-02 da CEPT (Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações) e emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 153/89, de 10 de Maio, termina em 31 de Dezembro de 2006.
 
Consequentemente, a partir de 1 de Janeiro de 2007, deixarão de poder ser utilizadas estações de CB constituídas por equipamentos homologados de acordo com a Recomendação T/R 20-02 da CEPT.
 
2. A partir de 1 de Janeiro de 2007 só será permitida a utilização de estações de CB constituídas por equipamentos funcionado em AM e em FM, que, de acordo com os artigos 18º, 19º e 36º do Decreto-Lei nº 192/2000, de 18 de Agosto, que estabelece o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, tenham a sua conformidade avaliada através de um dos procedimentos previstos neste diploma.
 
3. Para esclarecimentos adicionais relacionados com este assunto, poderão os interessados contactar o serviço de atendimento ao público da ANACOM, nos dias úteis, das 9h00 às 16h00, pessoalmente ou através da linha de utilização gratuita 800 20 6665.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: