Alterações à proposta de referência de ORLA


A ANACOM aprovou a decisão sobre condições associadas à inclusão de acessos de rede digital com integração de serviços (RDIS) na proposta de referência de oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA).

Esta medida, de 15 de Março de 2007, determina que as empresas do Grupo PT devem modificar, no prazo de dez dias úteis, a referida proposta de referência, no que nomeadamente se refere aos seguintes aspectos: ao preço máximo de activação da ORLA, que, no caso de acessos RDIS, deve corresponder ao preço de activação da ORLA e da pré-selecção no caso de acessos analógicos; às mensalidades máximas associadas à ORLA; aos parâmetros, níveis de qualidade de serviço e penalizações por incumprimento; e aos processos associados.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório de audiência prévia dos interessados a que o sentido provável da decisão respectivo, aprovado por deliberação de 8 de Fevereiro de 2007,  foi submetido.


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