Proposta de Directiva ''Audiovisual sem Fronteiras''


/ Atualizado em 29.01.2010

A Comissão Europeia publicou, a 9 de Março de 2007, o texto consolidado da versão actualizada da Directiva “Televisão sem Fronteiras” – Directiva 89/552/CCE do Conselho de 3 de Outubro de 1989 –, que dará origem a uma nova directiva designada “Audiovisual sem Fronteiras” e que será agora objecto de segunda leitura no Parlamento Europeu e no Conselho.
 
A nova directiva pretende contribuir para o reforço da competitividade do sector audiovisual europeu, permitindo que todos os serviços de comunicação audiovisuais tirem partido do mercado interno, independentemente da tecnologia utilizada, em particular os serviços emergentes, como o vídeo a pedido, a televisão móvel e os serviços audiovisuais transmitidos em televisão digital. Neste sentido são apresentadas diversas propostas, tendo como pano de fundo alguns objectivos já afirmados, como a promoção das obras europeias e das produções audiovisuais independentes, bem como a necessidade de protecção dos menores e de proibição dos conteúdos que incitem ao ódio religioso e racial.
 
Após a primeira leitura no Parlamento Europeu e no Conselho, foi afirmado existir um amplo consenso entre as instituições quanto ao futuro quadro jurídico do sector, esperando a Comissária da Sociedade da Informação e Média, Viviane Reding, obter um acordo político nesta matéria até ao final do próximo mês de Maio.


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