Objectivo
Nos termos do artigo 105.º, do Decreto Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro), compete, ao ICP-ANACOM, a aprovação do procedimento de avaliação das ITED, o qual é de cumprimento obrigatório pelo instalador.
Pretende-se com este procedimento garantir que:
- As ITED asseguram ao utilizador os serviços para as quais foram projectadas;
- A ligação às redes de comunicações electrónicas é segura, sob o ponto de vista dos utilizadores e dos operadores.
Procedimento de avaliação das ITED
Os instaladores devem garantir a conformidade das ITED com o projecto e com as normas técnicas aplicáveis de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Setembro).
O procedimento tem por base as seguintes fases:
1 – Inspecção dos elementos das ITED
2 – Registo das inspecções efectuadas
3 – Realização de ensaios
4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF)
5 – Elaboração do Termo de Responsabilidade de execução
1 - Inspecção dos elementos das ITED
Com esta fase pretende-se que o instalador realize uma inspecção visual dos seguintes elementos das ITED:
a) Tubagem
- Localização da CVM;
- Número das condutas de acesso do edifício;
- Localização e número de condutas, caminhos de cabos, caixas, armários e bastidores;
- Localização da PAT.
b) Cablagem
- Constituição e ligação dos RG;
- Número, tipo e capacidade dos cabos instalados;
- Ligações entre cabos e dispositivos;
- Constituição e ligação dos RC;
- Número e tipo de tomadas instaladas;
- Antenas e sua ligação.
c) Infra-estruturas de suporte
- Condutores de ligação à terra;
- Barramentos de ligação de terra;
- Descarregadores de sobretensão para cabos coaxiais;
- Confirmar a ligação do mastro das antenas à terra;
- Número e tipo de tomadas de energia electrica;
- Protecção dos circuitos eléctricos de alimentação às ITED.
2 – Registo das inspecções efectuadas
Criação de uma ficha de inspecção, onde se registam os resultados da inspecção visual efectuada aos elementos das ITED constantes do ponto 1.
3 – Realização de ensaios
Deverão ser efectuados os ensaios descritos no capítulo 14 do Manual ITED, tal como se descrimina:
- Ponto 14.1: Ensaios de redes de pares de cobre
- Ponto 14.2: Ensaios em redes de cabos coaxiais
- Ponto 14.3: Ensaios em cabos de fibras ópticas
- Ponto 14.4: Ensaio da rede de tubagens
Os ensaios efectuados deverão ser registados, com indicação das metodologias e interfaces de teste utilizados, com indicação clara dos pontos onde as medidas foram efectuadas.
Para o registo dos resultados dos ensaios devem ser utilizadas tabelas adequadas, de acordo com o tipo de cablagem e de rede a que os mesmos dizem respeito.
Na impossibilidade do instalador fazer os ensaios das ITED, nomeadamente por não possuir os equipamentos necessários, poderá contratar os serviços de uma outra entidade.
4 - Elaboração do relatório de ensaios de funcionalidade (REF)
O instalador elabora o REF (ponto 14.6 do Manual ITED), onde constam os seguintes elementos:
a) Identificação do técnico que realizou os ensaios, contactos e n.º de inscrição no ICPANACOM ou nas associações públicas de natureza profissional;
b) Ficha de inspecção;
c) Registo dos ensaios efectuados;
d) Especificações técnicas de referência;
e) Equipamento utilizado nas medições, com indicação da marca, modelo, n.º de série, data de calibração, quando aplicável, e também da data e hora a que o ensaio foi realizado;
f) As anomalias detectadas e as medidas correctivas associadas às mesmas;
g) Os factores que possam por em causa o cumprimento integral do Manual ITED ou do projecto, nomadamente condições MICE;
h) Cópia do projecto e de tudo o mais que julgou necessário à concretização da instalação, que fará parte do cadastro da obra.
5 – Elaboração do Termo de Responsabilidade de execução
O instalador deverá garantir a conformidade da instalação com o Manual ITED e com o projecto inicial ou, sendo o caso, com o projecto de alterações, tendo em conta a ficha de inspecção e o registo dos ensaios efectuados.
Neste entendimento, emite o Termo de Responsabilidade de execução da instalação, de acordo com o modelo aprovado pelo ICP-ANACOM.
O Termo de Responsabilidade deverá ser enviado para o ICP-ANACOM, em formato electrónico definido.
Consulte:
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Procedimento de avaliação das ITED - 2ª edição
(PDF 152 KB)