Mecanismos de prevenção de contratação - base de dados partilhada


A ANACOM aprovou o parecer sobre as condições de funcionamento da base de dados partilhada prevista no artigo 46º da Lei das Comunicações Electrónicas, na sequência da apresentação conjunta, pelos três operadores móveis, do projecto de base de dados (partilhada), destinada a permitir a identificação dos assinantes que não tenham satisfeito as suas obrigações de pagamento relativamente aos contratos celebrados.

O parecer, aprovado por deliberação de 8 de Março de 2007, debruça-se sobre o conjunto de condições que devem ser respeitadas e garantidas pelas condições de funcionamento da base de dados, abrangendo o relacionamento dos operadores entre si, o relacionamento dos operadores com a entidade gestora da  base de dados partilhada e o relacionamento entre os operadores e os seus clientes. Concluiu-se, nomeadamente, haver vantagem em que aos custos de adesão e utilização da base de dados em apreço, por parte das empresas/ operadores beneficiários, sejam proporcionados, de modo a que não possam constituir um obstáculo à sua utilização por novos operadores de comunicações electrónicas.


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