Condições tarifárias para reformados e pensionistas assinantes do STF da PTC


Foi aprovado, por deliberação de 8 de Março de 2007, o sentido provável da decisão da ANACOM sobre as condições tarifárias oferecidas a reformados e pensionistas assinantes de serviço telefónico prestado em local fixo (STF) da PT Comunicações (PTC).

Esta deliberação, cujos efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2007, determina à PTC, no âmbito do serviço universal, a disponibilização, aos reformados e pensionistas assinantes de uma única linha de rede analógica, cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional, de um desconto de 50% sobre o aluguer da linha de rede (por referência ao tarifário base do serviço universal aplicável por defeito). A PTC poderá ainda disponibilizar, por opção comercial, um desconto adicional de 10% sobre a mensalidade do acesso analógico e um crédito em tráfego em valor não superior a €2.3 (sem IVA).

O referido desconto de 50% sobre o valor do aluguer da linha de rede deverá, ainda, ser repercutido sobre os acessos ORLA que suportem serviços oferecidos aos reformados e pensionistas assinantes de uma única linha de rede analógica, cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional, nas mesmas condições que se verificam actualmente.

Esta deliberação é submetida a audiência prévia dos interessados e a procedimento geral de consulta, tendo, para o efeito, sido fixado o prazo de 20 dias úteis. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 9 de Abril de 2007, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço trp@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.

Foi ainda decidido submeter esta deliberação a parecer do Conselho Consultivo da ANACOM, nos termos estatutários.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: