Aprovadas alterações à oferta de referência de circuitos alugados


A ANACOM aprovou, por deliberação de 7 de Setembro de 2006, a decisão relativa à oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), na qual determina que à PT Comunicações (PTC) a alteração da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA), no prazo de 10 dias úteis.
 
As alterações em causa estabelecem que a PTC deve informar, com 30 dias de antecedência, o operador ou prestador de serviço envolvido de qualquer interrupção ou suspensão dos serviços por incumprimento dos pagamentos dos serviços contratados; deve também vincular-se ao pagamento das compensações por incumprimento desde que o operador ou prestador de serviço tenha fornecido os planos de previsões dos serviços, independentemente de este se encontrar, ou não, em falta ou atraso no pagamento dos serviços que lhe são prestados no âmbito da ORCA; deve, ainda, ter em conta um conjunto de preços máximos.
 
Faz parte integrante desta decisão o relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 26 de Maio de 2006, que contém os contributos recebidos da Vodafone Portugal, Oni Telecom, PTC e Sonaecom.


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