Parâmetros de qualidade de serviço do serviço universal e objectivos de desempenho aplicáveis


Foi aprovado, por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, o sentido provável da decisão relativo aos parâmetros de qualidade de serviço aplicáveis ao prestador do serviço universal e os correspondentes objectivos de desempenho, os quais o prestador de serviço universal está obrigado a cumprir, sem prejuízo da aplicação, a esse prestador, do regulamento de qualidade aplicável ao serviço telefónico num local fixo (Regulamento n.º 46/2005, publicado a 14 de Junho).

O documento agora adoptado, enquanto projecto de decisão, cobre matérias como os procedimentos de disponibilização de informações aos consumidores e à ANACOM, bem como as definições dos parâmetros e dos objectivos de qualidade de serviço e os métodos de medição correspondentes.

Esta deliberação é submetida à audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e dos procedimentos de consulta aprovados pela ANACOM, tendo sido, para o efeito, fixado o prazo de 30 dias úteis.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 2 de Fevereiro de 2006, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para qsu@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos confidenciais.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: