Aprovado Regulamento da Selecção e Pré-selecção


Foi aprovado, por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, o Regulamento da Selecção e Pré-selecção, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à selecção e pré-selecção nas redes telefónicas públicas. Estão obrigadas ao cumprimento deste regulamento todas as empresas que sejam parte num processo de selecção ou pré-selecção enquanto prestadores de acesso directo ou indirecto.

Este Regulamento, que será publicado na IIª Série do Diário da República, nos termos do artigo 11º dos Estatutos da ANACOM, tem por base as regras constantes da especificação de pré-selecção, alargadas à selecção onde aplicável, que agora se alteram ou adaptam, conforme necessário, tendo em conta a experiência colhida da implementação do acesso indirecto desde o seu início, designadamente as dificuldades que têm sido apontadas pelos intervenientes, bem como as respostas à consulta pública promovida pela ANACOM.

Entre outros aspectos, o regulamento procede ao alargamento do tráfego elegível para acesso indirecto e à simplificação dos processos de activação e desactivação da pré-selecção, na prossecução dos interesses do mercado e dos utilizadores em particular, visando uma harmonização, tanto quanto possível, de procedimentos em benefício último dos assinantes.

O relatório final do procedimento geral de consulta a que o projecto de regulamento esteve sujeito, na sequência de deliberação de 21 de Julho de 2005, faz  parte integrante desta deliberação. Esse relatório inclui a análise dos comentários recebidos dentro do prazo limite para o efeito fixado, oriundos da  FENACOOP, UGC, APRITEL, OniTelecom, PT Comunicações, SGC Telecom (Jazztel Portugal, Netvoice e WTS), Sonaecom (ClixGest e Novis Telecom), TELE2, TMN e Vodafone Portugal.


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