Processo de denúncia do contrato no âmbito da OLL


Foi aprovada,  por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, a decisão relativa ao processo de denúncia do contrato no âmbito da oferta do lacete local (OLL), nos termos da qual deve a PT Comunicações (PTC) alterar a oferta de referência para acesso ao lacete local (ORALL), no prazo de 10 dias, por forma a acomodar um conjunto de condições definidas. Alinha-se desta forma o processo de denúncia do contrato (acesso completo) ou de autorização do assinante (acesso partilhado) no âmbito da OLL com o deliberado pela ANACOM no contexto de outras ofertas, nomeadamente da portabilidade, da pré-selecção e da oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA), com o objectivo de obter a simplificação de processos que envolvem essas matérias (denúncia ou alteração contratual).

Além das condições fixadas, a ANACOM vem nomeadamente recomendar que a PTC e os operadores e prestadores de serviços acordem um processo que possibilite a utilização, por parte do utilizador final, de todos os serviços suportados no lacete que pretende desagregar até ao momento em que este é efectivamente desagregado, sendo a facturação acertada considerando o dia da efectivação da desagregação.

O relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, no qual consta a  fundamentação desta decisão, faz parte integrante desta deliberação. Esse relatório inclui a análise dos comentários recebidos, oriundos da Nortenet, OniTelecom, PTC, REN Telecom,  Sonaecom, Tele 2 e Vodafone Portugal.


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