Foi aprovada, por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, a decisão relativa ao processo de denúncia do contrato no âmbito da oferta do lacete local (OLL), nos termos da qual deve a PT Comunicações (PTC) alterar a oferta de referência para acesso ao lacete local (ORALL), no prazo de 10 dias, por forma a acomodar um conjunto de condições definidas. Alinha-se desta forma o processo de denúncia do contrato (acesso completo) ou de autorização do assinante (acesso partilhado) no âmbito da OLL com o deliberado pela ANACOM no contexto de outras ofertas, nomeadamente da portabilidade, da pré-selecção e da oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA), com o objectivo de obter a simplificação de processos que envolvem essas matérias (denúncia ou alteração contratual).
Além das condições fixadas, a ANACOM vem nomeadamente recomendar que a PTC e os operadores e prestadores de serviços acordem um processo que possibilite a utilização, por parte do utilizador final, de todos os serviços suportados no lacete que pretende desagregar até ao momento em que este é efectivamente desagregado, sendo a facturação acertada considerando o dia da efectivação da desagregação.
O relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável da decisão correspondente, no qual consta a fundamentação desta decisão, faz parte integrante desta deliberação. Esse relatório inclui a análise dos comentários recebidos, oriundos da Nortenet, OniTelecom, PTC, REN Telecom, Sonaecom, Tele 2 e Vodafone Portugal.
Consulte:
- Processo de denúncia do contrato no âmbito da OLL https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=409286
Consulte ainda:
- ANACOM baixa preços do lacete local para 2006 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=318154