Medidas restritivas de acções para recuperação de clientes pré-seleccionados (win-back)


Foi aprovado, por deliberação de 15 de Dezembro de 2005, o sentido provável da decisão sobre medidas restritivas de acções desencadeadas pelas empresas do Grupo PT, enquanto detentoras de poder de mercado significativo (PMS) nos mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo, para recuperação de clientes pré-seleccionados (win-back).

A ANACOM considera que não existem fundamentos para que a obrigação de respeitar um período de guarda, imposta nos termos das deliberações de 17 de Julho de 2003 e 14 de Dezembro de 2004, não se mantenha em vigor, sendo todavia justificável a redução  deste período para 4 meses. Além disso, entende que se deverá reforçar a eficácia desta medida, mediante introdução de algumas alterações à sua actual formulação, incluindo nomeadamente a alteração da contagem do período de guarda, por forma a que o mesmo tenha início no momento em que é recebido um pedido para activação de pré-selecção, e não apenas a partir do momento da efectiva activação da funcionalidade, passando, assim, a incluir o período que medeia entre a apresentação do pedido e a data de activação da funcionalidade.

Integra esta deliberação o relatório com a síntese das respostas obtidas a dois questionários lançados em Setembro de 2005, dirigidos aos operadores nacionais e aos reguladores europeus, bem como a análise e conclusões desta Autoridade.

Esta deliberação é submetida à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e dos procedimentos de consulta aprovados pela ANACOM, tendo sido, para o efeito, fixado o prazo de 30 dias úteis. Por se tratar de matéria que reveste interesse para os consumidores, foi solicitado ao Instituto do Consumidor, DECO, FENACOOP, UGC e ACOP que se pronunciem por escrito, no mesmo prazo.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 31 de Janeiro de 2006, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço win-back@anacom.pt. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos confidenciais.


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