Preços da OLL a vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2006


Foi aprovado, por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, o sentido provável da decisão referente aos preços da oferta do lacete local a vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2006, tendo em conta o princípio da orientação para os custos, conforme definido na análise do mercado grossista de acesso desagregado, bem como os pressupostos assumidos em anteriores análises e definições de preços destes serviços.
 
A deliberação agora aprovada incide sobre o preço das mensalidades do lacete local nas modalidades de acesso completo e acesso partilhado, implicando a alteração, pela PT Comunicações, da oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) em conformidade.
 
Nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados podem pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.


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