Foi aprovado, por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, o sentido provável da decisão referente aos preços da oferta do lacete local a vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2006, tendo em conta o princípio da orientação para os custos, conforme definido na análise do mercado grossista de acesso desagregado, bem como os pressupostos assumidos em anteriores análises e definições de preços destes serviços.
A deliberação agora aprovada incide sobre o preço das mensalidades do lacete local nas modalidades de acesso completo e acesso partilhado, implicando a alteração, pela PT Comunicações, da oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL) em conformidade.
Nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados podem pronunciar-se, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Consulte:
- ANACOM baixa preços do lacete local para 2006 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=318154
Consulte ainda:
- Preços da OLL a vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2006 (sentido provável de decisão) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=318020