Já foram aprovados o modelo, a edição, o preço, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais, entre outros, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos. É o que resulta da Portaria n.º 1288/2005, publicada a 15 de Dezembro, que dá sequência do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.
O novo regime resultante destes dois diplomas entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Consulte:
- Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961674
- Portaria n.º 1288/2005, de 15 de dezembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961763
Mais informação:
- Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Aprovado diploma que reforça a defesa dos direitos dos consumidores https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=295314
- Comunicados e esclarecimentos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=232746