Obrigatoriedade de disponibilização de livro de reclamações


Já foram aprovados o modelo, a edição, o preço, o fornecimento e a distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais, entre outros, bem como o modelo de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos. É o que resulta da Portaria n.º 1288/2005, publicada a 15 de Dezembro, que dá sequência do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro.

O novo regime resultante destes dois diplomas entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2006.


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