Condições associadas à disponibilização, pelas empresas do Grupo PT, de ofertas agregadas


Foram aprovadas, por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, as condições associadas à disponibilização, pelas empresas do grupo Portugal Telecom (PT), de ofertas agregando, num preço único, linha de rede e tráfego.

Nesta decisão determina-se, nomeadamente, que as empresas do Grupo PT não poderão disponibilizar ofertas retalhistas que agreguem o acesso e o tráfego telefónico (incluindo, nomeadamente, ofertas que, por um certo consumo de comunicações, ofereçam um desconto na assinatura mensal), enquanto não se verificarem, cumulativamente, um conjunto de requisitos. Esses requisitos incluem a implementação eficaz e eficiente da ORLA (proposta de referência de oferta de realuguer da linha de assinante) pelas empresas do grupo PT, que se considerará verificado se o número de acessos ORLA activados por, no mínimo, 150.000 em lacetes analógicos equivalentes, excluindo as activações das empresas do grupo PT.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório de audiência prévia aos interessados e da consulta sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de  21 de Julho de 2005, de onde consta uma síntese das respostas recebidas e o entendimento  actual da ANACOM sobre as questões levantadas, com origem nas seguintes entidades: SGC Telecom (em nome da Jazztel Portugal, da Netvoice e da WTS), PT Comunicações, Vodafone Portugal, Sonaecom (em nome da Novis Telecom e da ClixGest), OniTelecom e Tele2.


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