Foram aprovadas, por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, as condições associadas à disponibilização, pelas empresas do grupo Portugal Telecom (PT), de ofertas agregando, num preço único, linha de rede e tráfego.
Nesta decisão determina-se, nomeadamente, que as empresas do Grupo PT não poderão disponibilizar ofertas retalhistas que agreguem o acesso e o tráfego telefónico (incluindo, nomeadamente, ofertas que, por um certo consumo de comunicações, ofereçam um desconto na assinatura mensal), enquanto não se verificarem, cumulativamente, um conjunto de requisitos. Esses requisitos incluem a implementação eficaz e eficiente da ORLA (proposta de referência de oferta de realuguer da linha de assinante) pelas empresas do grupo PT, que se considerará verificado se o número de acessos ORLA activados por, no mínimo, 150.000 em lacetes analógicos equivalentes, excluindo as activações das empresas do grupo PT.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório de audiência prévia aos interessados e da consulta sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 21 de Julho de 2005, de onde consta uma síntese das respostas recebidas e o entendimento actual da ANACOM sobre as questões levantadas, com origem nas seguintes entidades: SGC Telecom (em nome da Jazztel Portugal, da Netvoice e da WTS), PT Comunicações, Vodafone Portugal, Sonaecom (em nome da Novis Telecom e da ClixGest), OniTelecom e Tele2.
Consulte:
- Condições associadas à disponibilização, pelas empresas do Grupo PT, de ofertas agregando, num preço único, linha de rede e tráfego https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=408617
- Preços e tarifários da PT Comunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=150842
Consulte ainda:
- ORLA entra em vigor dentro de 10 dias úteis - três meses depois avaliará procura de acessos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=317017