Foram aprovadas, por deliberação de 14 de Dezembro de 2005, as alterações a introduzir na proposta de referência de oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA), tendo sido determinado que as empresas do grupo Portugal Telecom (PT) devem modificar e publicar, no prazo de dez dias úteis, a proposta de referência de ORLA, em conformidade com esta decisão.
As alterações em causa incidem sobre diversos aspectos da ORLA: destinatários da obrigação de apresentar a proposta de referência; termos, abreviaturas e definições; acessos abrangidos; entidades beneficiárias; serviços abrangidos; adesão ao serviço; preços; procedimentos de fornecimento dos serviços; procedimentos de gestão, operação e manutenção; parâmetros de qualidade de serviço, objectivos de desempenho aplicáveis e compensações por incumprimento; facturação e cobrança a assinantes; resolução de litígios; e histórico de versões da ORLA.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia às entidades interessadas sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 21 de Julho de 2005, de onde consta a análise dos comentários recebidos e o entendimento desta Autoridade sobre as questões levantadas, com origem nas seguintes entidades: Portugal Telecom, Vodafone Portugal, Sonaecom (em nome da Novis Telecom e da ClixGest), OniTelecom, SGC Telecom (em nome da Jazztel Portugal, da Netvoice e da WTS) e Tele 2.
Consulte:
- Alterações à proposta de referência de ORLA https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=408560
Consulte ainda:
- ORLA entra em vigor dentro de 10 dias úteis - três meses depois avaliará procura de acessos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=317017