Terminação de chamadas nas redes dos operadores com PMS


Foi aprovada, em 26 de Outubro de 2005, a decisão relativa ao controlo de preços de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo dos operadores notificados com poder de mercado significativo (PMS), com excepção das empresas do Grupo PT. Em simultâneo, foi aprovado o relatório da audiência dos interessados, na sequência do decidido em 28 de Julho de 2005, que contém a análise dos contributos recebidos e a proposta de actuação correspondente.

Esta medida vem determinar que todos os operadores notificados com PMS no mercado de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo (mercado 9) que não estão a cumprir a obrigação de controlo de preços, nos termos da deliberação de 17 de Dezembro de 2004, devem, no prazo de dez dias úteis, estabelecer e aplicar um novo tarifário de terminação de chamadas que cumpra aquela obrigação. Além disso, deverão remeter à ANACOM, no prazo de quinze dias úteis, o respectivo tarifário de terminação de chamadas, devidamente fundamentado.


Consulte: