Grandes Opções do Plano para 2005-2009


As Grandes Opções do Plano (GOP) para 2005-2009 definem cinco grandes opções de política governativa: assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos; reforçar a coesão, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento; elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço da plena cidadania; valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do país.

A sociedade da informação, as comunicações electrónicas e os serviços postais são abordados nas primeira e terceira opções. Também a defesa dos consumidores é abordada no âmbito da terceira opção.

No âmbito da sociedade da informação, destacam-se entre as linhas de acção definidas: promover a utilização generalizada da Internet pelos cidadãos, pelas empresas e pelas instituições públicas e privadas; generalizar a todo o território nacional o acesso à banda larga, através de um mercado competitivo, nomeadamente ao nível do lacete local; e abrir os mercados públicos de telecomunicações e garantir a independência da entidade reguladora do sector, consideradas condições prioritárias para estimular a concorrência e permitir um desenvolvimento rápido e sustentado.

Visa-se, designadamente, promover a disponibilização de banda larga ao utilizador final em melhores condições, através de uma maior concorrência na oferta de DSL e cabo, bem como explorar tecnologias complementares ou alternativas, como o acesso sem fios (via wireless) e, eventualmente, a rede eléctrica.

A promoção da eficiência do investimento e da dinâmica empresarial passa pelo estímulo à concorrência, que exigirá uma regulação independente, forte e eficaz, bem como o reforço  dos meios e o aperfeiçoamento dos poderes de intervenção das autoridades reguladoras.

O sector das comunicações vê definidos, para este período, os seguintes objectivos: incentivar o aparecimento de novos serviços sem fios, como a televisão digital terrestre, através de uma gestão eficiente e dinâmica do espectro radioeléctrico; promover o uso de plataformas lógicas avançadas e incentivar a generalização do acesso de todos os serviços do Estado a redes de banda larga; reformar e adaptar os serviços postais ao regime de concorrência e de abertura do mercado a agentes privados; alargar o leque de serviços postais e assegurar a cobertura integral e eficiente do território nacional e as necessidades dos consumidores; e desenvolver um quadro de parcerias estratégicas para sustentar, no longo prazo, a qualidade e modernidade dos serviços postais.

Quanto à defesa dos consumidores, os objectivos definidos incluem o reforço da protecção dos consumidores nos serviços de telecomunicações e do direito à informação, entre outros.

Para a concretização destes objectivos, o Governo identifica diversas medidas concretas a desenvolver em 2005-2006.

Destacam-se as seguintes no âmbito das comunicações electrónicas:

- estimular desenvolvimentos tecnológicos que possam contribuir para a constituição de alternativas adicionais de acesso e para a generalização da utilização da “Banda Larga”;

- assegurar o levantamento e cadastro das infra-estruturas das comunicações electrónicas;

- garantir o acesso dos prestadores de serviços às infra-estruturas públicas existentes de comunicações electrónicas, promovendo a utilização eficiente das redes;

- concluir e avaliar as medidas regulamentares e instrumentais necessárias à efectiva e plena aplicação da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro);

- incentivar o desenvolvimento de novas ofertas, como é o caso da televisão digital terrestre (TDT);

- avaliar regularmente a necessidade de actualização do âmbito e forma de prestação do serviço universal;

- promover a gestão eficiente de recursos escassos, em particular o espectro radioeléctrico, reavaliando o tarifário aplicável;

- definir, em ligação com os sectores envolvidos, a estratégia de desenvolvimento da radiodifusão sonora digital (T-DAB) face à evolução verificada desde o seu lançamento;

- reforçar a actividade de acompanhamento do mercado, adoptando um modelo de fiscalização mais abrangente e pró-activo, no interesse dos utilizadores.

No quadro dos serviços postais, são de realçar as seguintes medidas concretas a adoptar no mesmo período:

- assegurar o processo gradual e controlado de liberalização dos serviços postais (em 2009) no serviço universal;

- estimular a inovação e a oferta de novos serviços, de acordo com as necessidades dos utilizadores;

- garantir a prestação do serviço universal e o cumprimento das obrigações associadas;

- reforçar a actividade de acompanhamento do mercado, adoptando um modelo de fiscalização mais abrangente e pró-activo e assegurando serviços de qualidade ao consumidor;

- promover iniciativas de divulgação e de informação e formação dos utilizadores.

No âmbito da defesa dos consumidores, prevê-se que seja estudada a possibilidade de, em cooperação com a ANACOM, aferir da existência de eventuais situações lesivas dos interesses dos utilizadores de serviços de telecomunicações. Igualmente se pretende permitir uma efectiva possibilidade de comparação de preços e condições entre os inúmeros tarifários existentes.

Estas GOP foram aprovadas pela Assembleia da República em 28 de Julho, tendo sido publicadas em anexo à Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323656