Spectru - Marca registada


O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o título de registo de marca nacional ao nome Spectru, designação do boletim informativo mensal da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).
 
O direito de propriedade da marca nacional abrange a Classe 16ª (Publicações periódicas - Boletim informativo mensal) e a Classe 41ª (Edição e publicação de boletim informativo mensal em formato electrónico). A duração do registo é de 10 anos, indefinidamente renovável por períodos de tempo iguais.
 
Nos termos do disposto no artigo 257º do Código de Propriedade Industrial (Decreto Lei n.º 36/03, de 5 de Março), passará a ser utilizado o símbolo ® junto da designação Spectru, informando assim terceiros de que a expressão em causa é uma marca registada e, consequentemente, um sinal protegido.


Informação relacionada no sítio da ANACOM: