A ANACOM determinou, por deliberação de 21 de Abril de 2006, que a PT Comunicações (PTC) deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis, a todos os beneficiários da oferta "Rede ADSL PT", que serão gratuitos todos os pedidos de migração e qualquer alteração de débito, independentemente do modo de agregação e de se tratar, ou não, de uma alteração do prestador de serviço (transferência entre prestadores), pelo menos durante os seis meses seguintes à entrada em vigor das novas condições de oferta, devendo ainda, em qualquer migração de clientes, ser garantida uma correcta implementação e a existência de condições adequadas e não discriminatórias
Consulte:
- Alteração da oferta grossista ''Rede ADSL PT'' https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=362517