Objecto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações electrónicas


Foi aprovado o sentido provável da decisão relativo ao objecto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações electrónicas, por deliberação de 21 de Julho de 2005.

Com o objectivo de garantir a todos os utilizadores de serviços de comunicações electrónicas um equitativo e adequado nível de informação, a ANACOM pretende definir a forma a que deve obedecer a publicação e a disponibilização da informação referida no artigo 47.º e no artigo 39.º, n.º 1, alínea b) do REGICOM (Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro), especificar, para as entidades que forneçam serviços distintos dos serviços telefónicos, qual a informação mínima a publicitar e divulgar e enunciar o conteúdo de informação que considera ser útil para os consumidores, tendo em vista a integração das várias alíneas do n.º 2 do artigo 47.º da mesma Lei.

Considerando a relevância e o impacto da fixação destas regras para os agentes de mercado e para os utilizadores e assinantes de serviços de comunicações electrónicas, este sentido provável da decisão é submetido ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8º do REGICOM, tendo sido fixado o prazo de 40 dias úteis para os interessados se pronunciarem sobre as medidas que a ANACOM pretende adoptar neste domínio. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 28 de Setembro de 2005, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço condicoes.oferta@anacom.pt.


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