Foi aprovada uma adenda ao Guia para Designação de Entidades Formadoras em ITED, por deliberação de 28 de Julho de 2005. Esta adenda contém os requisitos das instalações que a entidade formadora deve assegurar, identificando, para cada curso a ministrar, espaços e instalações adequadas ao desenvolvimento da actividade formativa. Aquando da avaliação técnica, os técnicos da ANACOM terão em consideração o cumprimento do conjunto de condições específicas e gerais exigidas.
Estes requisitos acrescem aos requisitos de designação, que constam do “Guia para a Designação de Entidades Formadoras em ITED” e do “Guia de Orientações para Entidades Formadoras”, adoptados pela ANACOM em 23 de Novembro de 2004.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- ITED-ITUR https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=24208