Foi aprovada a decisão referente à alteração do processo de migrações entre prestadores de serviço no âmbito da oferta grossista ''Rede ADSL PT'', por deliberação de 28 de Julho de 2005, devendo a PT Comunicações alterar, em conformidade, a referida oferta no prazo de 10 dias úteis.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia às entidades interessadas sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 24 de Junho de 2005.
Consulte:
- Alteração do processo de migrações entre prestadores de serviço no âmbito da oferta ''Rede ADSL PT'' https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405411