Terminação das chamadas na rede telefónica pública num local fixo dos operadores com PMS (mercado 9)


Foi concedido às entidades interessadas, por deliberação de 28 de Julho de 2005, um prazo de vinte dias úteis para se pronunciarem, por escrito, sobre a deliberação relativa à terminação das chamadas na rede telefónica pública num local fixo dos operadores notificados com poder de mercado significativo (PMS), com excepção das empresas do Grupo PT, adoptada pela ANACOM em 8 de Julho de 2005.

Estas medidas inserem-se no contexto da obrigação de controlo de preços que havia sido imposta a esses operadores, por deliberação de 17 de Dezembro de 2004, relativa às obrigações aplicáveis no mercado em causa (mercado 9).


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