Foi concedido às entidades interessadas, por deliberação de 28 de Julho de 2005, um prazo de vinte dias úteis para se pronunciarem, por escrito, sobre a deliberação relativa à terminação das chamadas na rede telefónica pública num local fixo dos operadores notificados com poder de mercado significativo (PMS), com excepção das empresas do Grupo PT, adoptada pela ANACOM em 8 de Julho de 2005.
Estas medidas inserem-se no contexto da obrigação de controlo de preços que havia sido imposta a esses operadores, por deliberação de 17 de Dezembro de 2004, relativa às obrigações aplicáveis no mercado em causa (mercado 9).
Consulte:
- Terminação das chamadas na rede telefónica pública num local fixo dos operadores com PMS https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405405