Assinados Convénios de Preços e de Qualidade do serviço postal universal


O Convénio de Preços e o Convénio de Qualidade do serviço postal universal, cobrindo os serviços postais reservados e os serviços postais não reservados que integram o serviço universal, foram assinados a 21 de Abril de 2006, pelos CTT-Correios de Portugal e pela ANACOM.
 
O Convénio de Preços  regula e define as regras para a formação de preços dos serviços que compõem o serviço postal universal prestado pelos CTT e vem estabelecer, nomeadamente, que a variação máxima dos preços dos serviços reservados em 2005 não pode ser superior a IPC-0,3% (price-cap).

Este Convénio segue os princípios  da transparência, da não discriminação, da uniformidade na sua aplicação e da orientação para os custos, a qual é efectuada de forma progressiva, de modo a possibilitar um rebalanceamento gradual do preçário e a garantir a acessibilidade dos preços. Para assegurar a prossecução destes princípios, os CTT estão obrigados a manter um sistema de contabilidade analítica, bem como a publicitar de forma adequada e a fornecer regularmente aos utilizadores informações sobre as condições de aplicação dos preços e dos respectivos descontos.

O Convénio de Qualidade fixa e publica os parâmetros e níveis mínimos de qualidade de serviço associados à prestação do serviço postal universal, verificando-se a definição de níveis de qualidade mais elevados. Os CTT ficam obrigados a prestar os seguintes serviços postais de acordo com os padrões e indicadores de qualidade fixados no anexo do referido Convénio: correspondências nas modalidades correio prioritário/azul e correio não prioritário/normal, catálogos, jornais e outras publicações periódicas e encomendas postais, na modalidade encomenda normal. Para aferir a qualidade da prestação do serviço postal universal, considera-se ainda a qualidade do atendimento nos diferentes tipos de locais de atendimento, nomeadamente, nas estações de correio, balcões exteriores de correio e postos de correio, medida pelo tempo em fila de espera para ser atendido.

Estes Convénios produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006, sendo válidos até 31 de Dezembro 2006, renovando-se por períodos sucessivos de um ano, salvo denúncia por qualquer das partes.

Também a 21 de Abril, a ANACOM decidiu não se opor à entrada em vigor, a 1 de Maio de 2006, da proposta de tarifário do serviço postal universal (que abrange os serviços reservados e os serviços não reservados que integram o serviço universal) apresentada pelos CTT, por estar de acordo com as regras de fixação dos preços definidas no Convénio respectivo.


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