Foi aprovado o sentido provável da decisão referente a alterações a introduzir na proposta de referência de oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA), por deliberação de 21 de Julho de 2005. Esta medida determina que as empresas do Grupo PT devem modificar e publicar, no prazo de dez dias úteis, a Proposta de Referência de ORLA, em conformidade com um conjunto de alterações propostas.
Nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados podem pronunciar-se por escrito, no prazo de 30 dias úteis.
Consulte:
- Alterações à Proposta de Referência de ORLA https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405264
Consulte ainda:
- ANACOM baixa preço da ORLA proposto pela PT https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=284990