ANACOM baixa preço da ORLA proposto pela PT


A mensalidade da ORLA a cobrar pela PT aos novos operadores deverá fixar-se em 11,32 euros de acordo com um projecto de deliberação aprovado pelo regulador. Este valor fica quase 7% abaixo dos 12,13 euros propostos pela incumbente. O regulador determina ainda à PT que o preço de activação da oferta de realuguer da linha de assinante não pode ultrapassar o preço máximo de activação da pré-selecção, que é de 5,6 euros, 25% abaixo dos 7,54 euros que a operadora histórica queria cobrar pela activação da ORLA.

Na origem da decisão do regulador de não aceitar o valor proposto pela PT para a mensalidade da ORLA está o facto de esse valor estar próximo do preço que a PT cobra aos seus clientes pela assinatura mensal, 12,66 euros, o que retiraria margem aos novos operadores para fazerem o realuguer da linha de assinante da PT aos seus clientes. Com a ORLA, que permite facturar a linha de rede e o tráfego, os novos operadores podem lançar ofertas comerciais inovadoras e serviços diversificados. A ORLA contribui ainda para o aparecimento de uma factura única, elemento fundamental para promover um acréscimo de concorrência no mercado.

Com o preço agora definido, o regulador pretende situar o valor da mensalidade da ORLA entre o valor da assinatura mensal que a PT cobra aos seus clientes pela linha telefónica e o valor da mensalidade que os operadores alternativos pagam à PT pela mensalidade do lacete local, nos casos em que optam por investimentos em infraestrutura, já que a ANACOM pretende incentivar modelos de negócio que privilegiam o investimento. Em relação à mensalidade do lacete local, 9,72 euros, a mensalidade da ORLA tem um preço 14% superior, mas fica 11% abaixo do preço da assinatura mensal cobrada pela PT. 

Esta opção em relação ao preço da ORLA reflecte o entendimento do regulador de que o incentivo à concorrência na prestação de serviços é compatível com o incentivo à concorrência em infraestruturas. Até porque uma entidade pode optar inicialmente por um modelo de negócio assente na prestação ou revenda de serviços, que envolve menor risco e menores despesas de capital e numa fase posterior pode evoluir para uma estratégia integrada de produção e prestação de serviços. Além disso poderão mesmo coexistir num mesmo operador os dois modelos já que poderão existir operadores para os quais faça sentido investir em infraestruturas nas regiões mais densamente povoadas e apostar num modelo de prestação de serviços ou de revenda em áreas menos povoadas.

O regulador considera ainda que a ORLA poderá aumentar as margens e as oportunidades de negócio dos operadores face a uma situação em que eles prestem apenas serviços de acesso indirecto. Já a ORALL - Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local, apesar de exigir um maior investimento em infraestruturas por parte dos operadores, dá-lhes a possibilidade de terem melhores oportunidades de negócio e prestarem serviços mais diversificados, tendo a prazo níveis de rentabilidade mais elevados.

No projecto de deliberação do regulador, posto em consulta pública por um período de 30 dias, estabelece-se ainda que o processo de activação da ORLA se deve iniciar com o envio do pedido por via electrónica às empresas do grupo PT, que ficam obrigadas a disponibilizar a Oferta de Realuguer da Linha de Assinante no prazo máximo de cinco dias úteis.

A empresa beneficiária da ORLA deve, no entanto, exigir ao seu cliente um documento assinado, que depois enviará às empresas do grupo PT. Aliás, a empresa deve entregar todos os meses os documentos relativos às activações da ORLA ocorridas nos 30 dias anteriores.

O regulador aprovou ainda, na mesma reunião, o projecto de regulamento da selecção e pré-selecção de operador. A principal melhoria que se pretende introduzir é, além da agilização do processo de activação, que passa a ser análogo ao da ORLA, o alargamento do tráfego elegível às chamadas para números não geográficos (exceptuando serviços de emergência e de acesso à Internet).

Regulador já definiu condições para o lançamento  de ofertas que agregam tráfego e assinatura

O ICP-ANACOM já definiu em que condições as empresas do grupo PT poderão avançar com ofertas que agreguem, num único preço, tráfego e linha de rede. São três e têm que se verificar cumulativamente: a PT só poderá lançar essas ofertas quando existirem 150 mil acessos ORLA activados; quando as empresas do grupo PT solicitem à beneficiária da ORLA que faça a facturação e cobrança de todos os serviços prestados sobre os acessos ORLA, quer sejam prestados pelas empresa do grupo PT ou outras, mas que eram facturados pela PT; e a disponibilização pelas empresas do grupo PT de acessos RDIS básicos e  RDIS primários.

Além destes requisitos, as ofertas retalhistas que o grupo PT venha a fazer terão que cumprir as obrigações de orientação dos preços para os custos e de não discriminação.

Assim, e apesar de a disponibilização de uma oferta grossista de linha de rede (ORLA)  por parte da PT Comunicações ser uma condição essencial para que pudessem existir ofertas agregadas de tráfego e linha de assinatura, já que sem ela essas ofertas não poderiam ser replicadas pelos operadores alternativos, o regulador não vai deixar que o grupo PT lance essas ofertas de modo automático, optando por condicionar o aparecimento dessas ofertas a um determinado nível de desenvolvimento do mercado.

A implementação da ORLA noutros países não tem sido fácil, quer porque o processo se reveste de complexidade técnica, ou porque o operador com poder de mercado significativo em regra tem poucos incentivos para concretizar a ORLA. Assim, em Portugal considera-se que as ofertas da PTC que agreguem tráfego ao valor da assinatura devem estar condicionadas ao desenvolvimento da ORLA e à sua eficaz implementação. A activação de 150 mil acessos em ORLA é considerada um patamar adequado para surgirem as primeiras ofertas agregadas. Mas, ainda assim, é preciso que se verifiquem as outras duas condições: a PT pedir à beneficiária da ORLA que faça a facturação e cobrança dos serviços prestados sobre os acessos ORLA - via para assegurar o maior número possível de casos de factura única, já que a existência de duas facturas, uma para o tráfego outra para a assinatura, tem sido apontada como uma barreira ao aumento da concorrência no mercado. Por fim é preciso que a PT disponibilize acessos RDIS básicos e RDIS primários para activação da ORLA.

De acordo com o sentido provável de decisão do regulador sectorial, os 150 mil acessos ORLA activados poderão ser alcançados rapidamente. As estimativas da PT apontam para a existência de 807 mil acessos associados à ORLA no final de 2006, dos quais 75 mil serão da própria PT, pelo que os 150 mil acessos definidos pelo regulador correspondem a 20% deste número.

O sentido provável de decisão do regulador vai estar em consulta pública durante 30 dias úteis.