Por despacho proferido no Processo n.º 2604/04.3BELSB, a correr termos pelo 2º Juízo, 4ª Unidade Orgânica, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que são Partes, como Autora, a PT Comunicações S.A. e, como Réu, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), foi determinado à entidade demandada, o ICP-ANACOM, a afixação nos locais adequados de um anúncio relativo à citação dos contra-interessados para se constituirem como tal e contestarem,querendo. Requere-se neste processo, em síntese, a suspensão jurisdicional das obrigações constantes (i) da alínea f) do ponto 6 e (ii) do último parágrafo da Parte I do Anexo, da Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM sobre a oferta de acesso às condutas da concessionária PT Comunicações, S.A., de 17 de Julho de 2004.
Nestes termos, procede o ICP-ANACOM à afixação determinada nas instalações dos seus serviços de atendimento ao público, bem como à respectiva publicação neste sítio.
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Anúncio do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa
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