Publicidade e informações de carácter utilitário nas listas telefónicas a disponibilizar no âmbito do serviço universal


Foi aprovado, por deliberação de 4 de Maio de 2005, o projecto de decisão que define as condições para inclusão de publicidade na lista telefónica, impressa ou em suporte electrónico, disponibilizada no âmbito do serviço universal de comunicações electrónicas e fixa as informações de carácter utilitário que devem constar nas páginas iniciais da mesma lista.

Dado o teor e os reflexos deste projecto de decisão, foi o mesmo notificado a todos os prestadores de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, para que, no prazo de 20 dias, sobre ele se pronunciem ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo. O Instituto do Consumidor e as associações representativas dos consumidores (DECO, FENACOOP, UGC e ACOP) foram igualmente notificadas para, no mesmo prazo, manifestarem as respectivas posições.


Consulte: