A Comissão Europeia aprovou a Decisão 2004/641/CE, de 14 de Setembro, que altera a Decisão 2002/627/CE, de 29 de Julho, a qual instituiu o Grupo de Reguladores Europeus (ERG) para as redes e serviços de comunicações electrónicas. Esta nova Decisão introduz alterações ao nível dos objectivos do ERG, clarificando-os, e da respectiva composição, limitando-a a um representante por cada Estado-membro da União Europeia, correspondendo à autoridade reguladora nacional (ARN) “(...) responsável pela supervisão do funcionamento diário do mercado das redes e serviços de comunicações electrónicas”.
Para além das actuais atribuições, o ERG passará a aconselhar e assistir “(...) a Comissão em assuntos relacionados com as redes e serviços de comunicações electrónicas na sua área de competência, por sua própria iniciativa ou a pedido da Comissão”. Ao nível da composição, esta Decisão identifica, numa lista em anexo, as ARN que integram o ERG, sendo a ANACOM quem representa Portugal neste grupo.
Consulte:
- Decisão da Comissão 2004/641/CE, de 14.09.2004 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=964041
- Decisão da Comissão 2002/627/CE, de 29.07.2002 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=964019
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- UE - União Europeia https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=7809