Criação de um código próprio para serviços de carácter utilitário de tarifa majorada


É hoje lançada uma consulta sobre o sentido provável de decisão da ANACOM referente à criação, no Plano Nacional de Numeração, do código ''71'' para acomodar os serviços de carácter utilitário de tarifa majorada.

Esta consulta, que decorre até ao dia 19 de Outubro de 2004, segue o procedimento geral de consulta previsto na Lei das Comunicações Electrónicas, devendo os comentários revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço netsaude@anacom.pt.

Tratando-se de um sentido provável da decisão, esta medida foi também submetida à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, fixando-se idêntico prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem. Atendendo aos reflexos que a medida pode ter nos interesses dos consumidores, foram igualmente ouvidos o Instituto do Consumidor e as associações DECO, FENACOOP e UGC.
 
Esta medida, aprovada por deliberação de 9 de Setembro de 2004, visa a abertura de uma nova gama de numeração específica para o acesso ao serviço da Netsaúde, que permite, nomeadamente, que os doentes do Serviço Nacional de Saúde contactem directamente os seus médicos “de família” que tenham aderido a este serviço.


Consulte:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: