Já se encontra disponível um resumo esquemático da informação periódica que as entidades que oferecem redes e ou serviços de comunicações electrónicas e serviços postais devem remeter à ANACOM. Realça-se que esta informação não substitui nem anula outros pedidos de informação em vigor, nomeadamente os fixados nas licenças ou direitos de utilização do espectro de que os operadores/ prestadores de serviços sejam titulares.
A ANACOM renovou igualmente a sua área de informação estatística, actualizando a sua estrutura e respectivos conteúdos.
Consulte:
- Estatísticas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=520