Resolução do litígio opõe a Radiomóvel à PTC, Sonaecom, TMN e Vodafone sobre interligação de redes


A ANACOM aprovou, por deliberação de 30 de Julho de 2010, a decisão final no âmbito do processo de resolução do litígio accionado pela Radiomóvel, ao abrigo da Lei das Comunicações Electrónicas, para obtenção de acesso ou interligação da sua rede com as redes da PT Comunicações (PTC), Sonaecom, TMN e Vodafone Portugal (Vodafone).

Foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia das interessadas a que foi submetido o correspondente sentido provável de decisão, firmado por deliberação de 14 de Maio de 2010.

Considerando o pedido apresentado pela Radiomóvel e compulsados todos os factos, a ANACOM entende, que ao abrigo do actual enquadramento regulamentar e atendendo em particular ao disposto no artigo 22.º da LCE, a Radiomóvel, enquanto operador do serviço móvel de recursos partilhados que presta um serviço de comunicações electrónicas disponível ao público em geral, tem direito de negociar a interligação e obter o acesso ou a interligação com outras empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.

Paralelamente e em cumprimento das obrigações que legal e regulamentarmente lhes são impostas, nos termos dos artigos 64.º, n.º 2, e 66.º da LCE, a PTC, a TMN, a Sonaecom e a Vodafone estão obrigadas a satisfazer os pedidos razoáveis de interligação da rede móvel da Radiomóvel com as redes fixas, móveis e nómadas que lhes pertencem, observando, na íntegra, as obrigações que lhes foram impostas no âmbito dos procedimentos de análise de mercado e, em particular, as obrigações de dar resposta aos pedidos razoáveis de acesso e de não discriminação.

Assim sendo conclui-se que PTC, a TMN, a Sonaecom e a Vodafone devem, no prazo máximo de 90 dias seguidos, comunicar à ANACOM a celebração dos acordos de interligação necessários a assegurar o direito da Radiomóvel de obter o acesso ou a interligação.


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