Decisão sobre a proposta de referência de ORLA


A ANACOM aprovou, por deliberação de 3 de Fevereiro de 2005, o sentido provável da decisão sobre os elementos mínimos a constarem na Proposta de Referência da Oferta de Realuguer da Linha de Assinante (ORLA) e especificações aplicáveis às entidades beneficiárias da oferta. Os interessados dispõem do prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem sobre este projecto de decisão. Os comentários deverão revestir a forma escrita e ser enviados até 4 de Março de 2005, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço orla@anacom.pt.

A ORLA consiste numa oferta grossista do direito de facturação da linha telefónica do operador com poder de mercado significativo (PMS) no mercado relevante em causa, permitindo à entidade sua beneficiária disponibilizar ofertas retalhistas inovadoras.

A disponibilização da proposta de referência da ORLA constitui, assim, uma obrigação das empresas do grupo Portugal Telecom activas nos mercados retalhistas de acesso à rede telefónica pública num local fixo para clientes residenciais e para clientes não residenciais, as quais detêm PMS nesses mercados, na sequência de deliberação de 14 de Dezembro de 2004, aprovada no âmbito da imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita.

Esta matéria - a oferta de realuguer de linha de assinante (ORLA) - foi já objecto de uma consulta pública, lançada pela ANACOM em 25 de Julho de 2003, cujo relatório foi aprovado por deliberação de 22 de Janeiro de 2004.


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