Consulta sobre a disponibilização da sub-faixa 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas


A ANACOM aprovou, por deliberação de 28 de Setembro de 2010, o sentido provável de decisão relativo à designação e disponibilização da sub-faixa dos 790-862 MHz para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, em conformidade com a Decisão 2010/267/UE, bem como a consequente alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF). Note-se, porém, que a disponibilização da referida sub-faixa antes de 2015 está dependente da definição de condições técnicas e geográficas que visem a compatibilização, nomeadamente, com as utilizações de Espanha e Marrocos.

Este projecto de decisão foi submetido ao procedimento geral de consulta, podendo os interessados pronunciar-se até 3 de Novembro de 2010, remetendo os seus comentários, preferencialmente, para o endereço de correio electrónico proj.dec.800@anacom.ptmailto:proj.dec.800@anacom.pt. Foi igualmente decidido notificar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que disporá do mesmo prazo (20 dias úteis) para se pronunciar.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste site, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


Consulte: