Consulte:
- Consulta sobre a designação da sub-faixa 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1051885
Por deliberação de 28 de Setembro de 2010, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre a designação e disponibilização da sub-faixa dos 790-862 MHz para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, em conformidade com a Decisão 2010/267/UE, sendo que a disponibilização desta sub-faixa antes de 2015 está dependente da definição de condições técnicas e geográficas que visem a compatibilização, nomeadamente, com as utilizações de Espanha e Marrocos.
Foi igualmente decidido proceder à alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em conformidade.
De acordo com a mesma deliberação, este projecto de decisão é submetido ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas, devendo também a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) ser notificada, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para pronúncia em ambas as situações.