Deliberação n.º 387/2011, publicada a 8 de Fevereiro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Deliberação


Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e atendendo à estrutura hierárquica desta Autoridade, fixada em 30 de Dezembro de 2010, o Conselho de Administração delibera proceder à alteração do n.º 8 da Deliberação n.º 2429/2010, publicada no Diário da República a 24 de Dezembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«8 - Autorizar que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração só sejam subdelegáveis nos directores, chefes de divisão e chefias equiparadas, bem como nos coordenadores de núcleo.».

27 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.