Despacho n.º 3234/2011, publicado a 17 de Fevereiro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 4 e 8 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 26 de Novembro de 2010, alterada por deliberação de 27 de Janeiro de 2011, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Apoio ao Conselho (DAC), e ainda nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na directora de Apoio ao Conselho (DAC), Dr.ª Maria de Fátima Valente Luís Aragão Botelho, os poderes necessários para:

a) Dar ordens e formular recomendações concretas, nos termos da alínea g) do artigo 9.º dos Estatutos desta Autoridade e no âmbito das matérias tratadas pela Direcção de Apoio ao Conselho (DAC);

b) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas - LCE), com as alterações subsequentes, da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do decreto-lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, com as alterações subsequentes, e do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, com as alterações subsequentes, e no âmbito das atribuições da DAC, às empresas abrangidas por aqueles diplomas;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DAC até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

2 - As competências subdelegadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente despacho podem ser subdelegadas nas chefes de divisão e nas coordenadoras de núcleo da DAC, com excepção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 2.500 (euro) (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos praticados pela directora de Apoio ao Conselho desde a sua nomeação que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

1 de Fevereiro de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.