T-DAB - Revogação do direito de utilização de frequências detido pela RTP


A ANACOM decidiu, por deliberação de 3 de Março de 2011, aprovar o sentido provável de decisão de revogação do acto de atribuição do direito de utilização de frequências associado ao serviço radiodifusão sonora digital por via terrestre (T-DAB) e, consequentemente, da licença n.º ICP-004/99-RPT atribuída à RTP - Rádio e Televisão de Portugal.

Este projecto de decisão foi submetido à audiência prévia da RTP, bem como ao procedimento geral de consulta, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem no âmbito de ambos os procedimentos. O prazo para recepção de comentários termina, como tal a 7 de Abril de 2011, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço consulta.tdab@anacom.ptmailto:consulta.tdab@anacom.pt 1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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