Entidades registadas ao abrigo da Lei n.º 5/2004 (Regicom)


Ao abrigo do novo quadro legal das comunicações electrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Regicom) - a oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas está sujeita ao regime de autorização geral, que consiste no cumprimento das regras previstas no referido diploma e nos regulamentos aprovados em sua execução. A ANACOM, verificado o cumprimento dos procedimentos correspondentes, emite uma declaração onde discrimina os direitos associados.

Até à data, foram emitidas cinco declarações para os seguintes serviços: revenda de serviços telefónicos em local fixo, serviço telefónico em local fixo, cartões virtuais de chamadas e serviços de acesso à internet.

A listagem das entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas de acordo com o Regicom já está disponível neste sítio e será permanentemente actualizada.


Consulte:

Consulte ainda:

  • Formulários https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338026

Informação relacionada no sítio da ANACOM: