Ao abrigo do novo quadro legal das comunicações electrónicas - Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Regicom) - a oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas está sujeita ao regime de autorização geral, que consiste no cumprimento das regras previstas no referido diploma e nos regulamentos aprovados em sua execução. A ANACOM, verificado o cumprimento dos procedimentos correspondentes, emite uma declaração onde discrimina os direitos associados.
Até à data, foram emitidas cinco declarações para os seguintes serviços: revenda de serviços telefónicos em local fixo, serviço telefónico em local fixo, cartões virtuais de chamadas e serviços de acesso à internet.
A listagem das entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas de acordo com o Regicom já está disponível neste sítio e será permanentemente actualizada.
Consulte:
- Lista alfabética https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=278775
Consulte ainda:
- Prestadores em atividade https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=340544
- Formulários https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338026
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Lei das Comunicações Eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015
- Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=65789