Despacho n.º 12491/2011, de 20 de Setembro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.os 7 e 8 da deliberação n.º 248/2010, publicada na 2.ª série do Diário da República de 24 de Dezembro de 2010, alterada por deliberação de 27 de Janeiro de 2011, bem como do despacho do vogal do conselho de administração do ICP-ANACOM, Prof. Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro (DE1122011ADEC), de 30 de Março de 2011, decido:

1 - Subdelegar no Dr. Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso, chefe da Área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA -ASI), e substituto do director nas matérias da competência da referida área, os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerente à actividade da DFA-ASI, até ao montante de 5 000 € (cinco mil euros) não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

2 - Subdelegar no Dr. Rogério António Carvalho de Pina, chefe da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA -APCF) e substituto do director, excepto no que respeita à Área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA -APCF, até ao montante de 5 000 € (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

3 - Subdelegar no Dr. Fernando Maria Brazão Nogueira, chefe da Divisão de Finanças (DFA1), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA1, até ao montante de 2 500 € (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

4 - Subdelegar na Dr.ª Catarina Paula Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, chefe da Divisão de Compras e Contratos (DFA3), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA3, até ao montante de 2 500 € (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

5 - Subdelegar na Dr.ª Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, chefe da Divisão de Sistemas de Informação (DFA4), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA4, até ao montante de 2 500 € (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

6 - Subdelegar no Engº. José Paulo da Silva dos Santos, chefe da Divisão de Tecnologias de Informação (DFA5), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA5, até ao montante de 2500 € (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

7 - Subdelegar no Sr. Fernando José Vieira de Oliveira, chefe da Divisão dos Serviços Administrativos (DFA2) os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA2, até ao montante de 2 500 € (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

8 - Subdelegar na Srª Maria João Tavares Oliveira Medeiros, Coordenadora do Núcleo de Processamento de Vencimentos (DFA-NPV), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade do DFA -NPV, até ao montante de 1 000 € (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

9 - Subdelegar na Srª. Isabel Maria Pinto Vieira, Coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto, os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade deste Núcleo, até ao montante de 1 000 € (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objectivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração;

10 - Subdelegar nas chefias atrás identificadas, os poderes necessários para praticarem os actos de gestão dos colaboradores afectos às respectivas áreas ou unidades organizacionais, incluindo os relativos ao gozo de férias e a justificação de faltas;

11 - Subdelegar nas chefias atrás identificadas a assinatura de correspondência e do expediente necessário à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respectivas áreas ou unidades organizacionais;

12 - Subdelegar a assinatura de correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respectivas unidades organizacionais, bem como os dos actos de gestão relativos aos colaboradores afectos aos respectivos Núcleos, incluindo os referentes ao gozo de férias e a justificações de faltas, nos seguintes coordenadores de Núcleos:

12.1 - Gestão de Fundos (DFA1 -GTF), Sr.ª Maria Carmelina Rios Saraiva;
12.2 - Contabilidade e Orçamento (DFA1 -CTO), Dr.ª Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho;
12.3 - Serviços Gerais (DFA2 -SVG), Eng.º Luís Pedro de Jesus Ferreira.

13 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

1 de Abril de 2011. - O Director Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.