Aprovada alteração ao Regulamento da Portabilidade


A ANACOM aprovou, por deliberação de 1 de março de 2012, o Regulamento de Alteração ao Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, alterado, republicado e renumerado pelo Regulamento n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, e alterado pelo Regulamento n.º 302/2009, de 16 de julho). A principal alteração inserida prende-se com a garantia dada ao assinante da transferência efetiva de número no prazo máximo de um dia útil, o qual, só nas exceções especificadas, pode chegar aos três dias úteis.

Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 27 de outubro de 2011.

Este Regulamento será publicado na 2.ª Série do Diário da República, de acordo com o procedimento regulamentar definido nos estatutos da ANACOM, entrando em vigor 6 meses após tal publicação, em simultâneo com o anexo II da especificação da portabilidade, que deverá ser revisto e atualizado em conformidade.


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