Preços de terminação nas redes móveis - notificação da Comissão Europeia


A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de março de 2012, o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE) sobre a especificação da obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais.

Este projeto aprova o modelo de custeio para a terminação móvel e determina que, a partir de 30 de abril de 2012, os preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos três operadores móveis notificados com poder de mercado significativo (PMS) sejam, independentemente da origem da chamada, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo:

  • 2,77 cêntimos de euro por minuto em 30.04.2012;
  • 2,27 cêntimos de euro por minuto em 30.06.2012;
  • 1,77 cêntimos de euro por minuto em 30.09.2012;
  • 1,27 cêntimos de euro por minuto em 31.12.2012.

Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 3 de outubro de 2011.


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