Alterações ao QNAF 2010/2011


ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de maio de 2012, a implementação das Decisões da Comissão Europeia (CE) 2011/829/UE (SRD), de 8 de dezembro de 2011, e 2011/485/UE (SRR 24 GHz), de 29 de julho de 2011, por incorporação no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) 2010/2011, aprovado por deliberação da ANACOM de 7 de julho de 2011.

A Decisão 2011/829/UE altera a Decisão 2006/771/CE, de 9 de novembro, sobre harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance. Todas as faixas de frequências constantes desta Decisão já foram disponibilizadas por Portugal num regime de acessibilidade plena, estando inclusive já contempladas no QNAF 2010/2011.

A Decisão 2011/485/UE altera a Decisão 2005/50/CE, de 17 de janeiro de 2005, relativa à harmonização da faixa dos 24 GHz, para utilização, limitada no tempo, de equipamentos de radar de curto alcance em automóveis (SRR) na Comunidade. Esta Decisão tem como principal objetivo dar continuidade à solução regulamentar temporária para SRR nos 24GHz para além de 2013, dado que a solução longo termo para os SRR nos 79 GHz ainda não atingiu um estado de desenvolvimento que permita a sua massificação no mercado. A alteração da Decisão 2005/50/CE introduz, fundamentalmente, mudanças ao nível das datas de disponibilização das frequências associadas aos SRR 24 GHz, mantendo-se contudo as condicionantes técnicas/ operacionais inerentes ao uso daquele tipo de equipamentos.

A ANACOM aprovou ainda, por deliberação de 10 de maio de 2012, as condições técnicas de utilização de aplicações SAP/SAB (serviços auxiliares de radiodifusão/serviços auxiliares de produção de programas) na faixa 470-862 MHz, por alteração do QNAF 2010/2011 de modo a clarificar as condições técnicas para a respetiva utilização. Foi identificada a faixa 470-790 MHz como “faixa de sintonia” para aplicações SAB/SAP, excluindo a utilização das sub-faixas 750-758 MHz e 734-742 MHz para este tipo de aplicações em Portugal Continental e na Região Autónoma da Madeira, respetivamente. E foi aprovada a possibilidade de utilização da sub-faixa 821-832 MHz para microfones emissores, caso os estudos de compatibilidade a realizar no seio da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) venham a demonstrar a respetiva viabilidade técnica.


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