Despacho n.º 20354/2006 de 6 de Outubro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.ºs 7 e 8 ambos da Deliberação do Conselho de Administração de 29 de Junho de 2006, pela qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Gestão do Espectro (DGE), e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, o vogal do Conselho de Administração Sr. Dr. José Manuel Ferrari Careto decidiu, em 28 de Julho de 2006:

1 - Subdelegar na Directora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para:

a) Assegurar a planificação do espectro radioeléctrico e a atribuição de recursos espectrais para comunicações de natureza privativa, de acordo com as regras aplicáveis à sua utilização;

b) Assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares;

c) Autorizar a consignação de frequências, bem como o licenciamento de estações e redes de radiocomunicações privativas;

d) Acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização e controlo da utilização do espectro radioeléctrico;

e) Assegurar a monitorização e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico;

f) Assegurar a participação e intervenção do ICP-ANACOM em organizações internacionais, em grupos de trabalho ou em outras iniciativas a nível nacional, comunitário e internacional no âmbito das actividades inerentes à gestão do espectro radioeléctrico;

g) Autorizar a inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;

h) Autorizar a emissão de certificados no âmbito do serviço de amador, conceder as autorizações previstas na legislação aplicável ao serviço de amador, bem como autorizar a atribuição dos respectivos indicativos de chamadas;

i) Autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, as suas alterações e cancelamento;

j) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS);

k) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioeléctricas;

l) Promover as medidas necessárias à protecção das estações de radiocomunicações junto de entidades externas ao ICP-ANACOM;

m) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DGE, até ao montante de € 5.000,00, com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos adjuntos, chefes de divisão e coordenadores de núcleo, com excepção dos poderes relativos à autorização para realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de € 1.000,00, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Autorizar a Directora de Gestão do Espectro a subdelegar, total ou parcialmente, os poderes que ora lhe são conferidos, nos chefes das delegações do ICP-ANACOM, para o exercício das respectivas competências, com excepção dos poderes relativos à autorização para realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de € 2.500,00, sem possibilidade de nova subdelegação.

4 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela Directora de Gestão do Espectro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de Setembro de 2006 - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.