Despacho n.º 20236/2006 de 4 de Outubro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.ºs 7 e 8 ambos da Deliberação do Conselho de Administração, de 29 de Junho de 2006, pela qual lhe foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Fiscalização (DFI), e nos termos dos artigos 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo, o vice-presidente do Conselho de Administração Sr. Dr. Alberto Souto de Miranda decidiu, em 28 de Julho de 2006:

1 - Subdelegar no Director de Fiscalização (DFI), Eng. António Casimiro Maria Vassalo, os poderes necessários para:

a) Coordenar a fiscalização da actividade das entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas, de prestadores de serviços postais e de audiotexto;

b) Determinar a averiguação de factos e de situações objecto de denúncia ou de reclamação por parte dos utilizadores de redes e serviços de comunicações electrónicas, de serviços postais e de serviços de audiotexto;

c) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFI, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), com excepção da autorização para a realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, com excepção dos poderes para autorização da realização de despesas que apenas poderão ser subdelegadas até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de Fiscalização que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de Setembro de 2006 - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.