Despacho n.º 9585/2012, publicado a 16 de julho



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Despacho


Nos termos dos n.os 3, 8 e 12 da deliberação do conselho de administração n.º 810/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 117, de 19 de junho de 2012, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Fiscalização (DFI), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no Diretor de Fiscalização (DFI), Eng. António Casimiro Maria Vassalo, os poderes necessários para:

a) Fiscalizar a atividade das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, bem como dos prestadores de serviços postais, de áudio texto, serviços de valor acrescentado baseado em envio de mensagem e da sociedade de informação, incluindo comércio eletrónico;

b) Averiguar factos e situações objeto de denúncia ou de reclamação por parte de utilizadores de redes e serviços referidos na alínea anterior;

c) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE) no artigo 45.º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, bem como no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, com as alterações subsequentes, e no Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, com as alterações subsequentes, e no âmbito das suas atribuições, às entidades abrangidas por estes diplomas;

d) Fixar e acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projetistas e de instaladores de infraestruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) e ao registo de entidades formadoras de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, com as alterações subsequentes;

e) Autorizar a inscrição de projetistas e de instaladores, bem como o registo das entidades formadoras nos termos previstos no regime jurídico ITED/ ITUR;

f) Decidir as questões relativas à fiscalização das obrigações decorrentes do regime jurídico das infraestruturas de telecomunicações em edifícios e infraestruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios, nomeadamente as relativas a entidades formadoras, projetistas, instaladores, donos de obra e operadores;

g) Determinar, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, a instrução de processos administrativos que envolvam a suspensão, revogação e cancelamento de registo de entidades formadoras, projetistas e instaladores;

h) Decidir os assuntos relacionados com a análise e tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e terminais de telecomunicações (R & TTE), nos termos do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto, com as alterações subsequentes;

i) Decidir os assuntos relacionados com a análise e tratamento de reclamações e as questões relativas à fiscalização da compatibilidade eletromagnética, nos termos do Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de setembro, com as alterações subsequentes;

j) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFI, até ao montante de 5.000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, com exceção dos poderes para autorização da realização de despesas que apenas poderão ser subdelegadas até ao limite de 1.000 (euro) (mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Fiscalização que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

6 de julho de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, Filipe Alberto da Boa Baptista.