Novas regras de portabilidade entram em vigor


A partir de hoje, 13 de setembro de 2012, entram em vigor as novas regras da portabilidade. A portabilidade é o processo que permite aos utilizadores mudar de operador de telefone (fixo ou móvel) mantendo o mesmo número.

A principal alteração prende-se com a garantia dada ao assinante de que a transferência efetiva do número ocorre no prazo máximo de um dia útil, contado desde a apresentação do pedido de portabilidade ao novo prestador, devidamente acompanhado dos elementos necessários. Este prazo tem algumas exceções, no âmbito das quais a portabilidade deve ter lugar no prazo máximo de 3 dias úteis, ou ser feita no mais curto prazo possível.

Caso o prazo não seja cumprido, o utilizador tem direito a ser compensado no valor de 2,5 euros, por cada dia de atraso e por cada número a portar. A compensação é devida pelo novo prestador e será paga no prazo de 30 dias.

Estas novas regras foram aprovadas pelo Regulamento n.º 114/2012, de 13 de março, aprovado por deliberação da ANACOM de 1 de março de 2012, o qual alterou o Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto, alterado, republicado e renumerado pelo Regulamento n.º 87/2009, de 18 de fevereiro, e alterado pelo Regulamento n.º 302/2009, de 16 de julho).


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