EDR autorizada a transmitir direito de utilização de frequências para a Narrativas & Melodias


A ANACOM, por deliberação de 31 de outubro de 2012, não se opôs à transmissão, para a titularidade da Narrativas & Melodias, Lda., do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à E.D.R. - Empresa de Difusão de Rádio, S.A., para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Cadaval.

Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças números 504654 e 505947, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "+OESTE".


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: