A ANACOM, por deliberação de 31 de outubro de 2012, não se opôs à transmissão, para a titularidade da Narrativas & Melodias, Lda., do direito de utilização de frequências na faixa dos 87,5-108 MHz, atribuído à E.D.R. - Empresa de Difusão de Rádio, S.A., para a prestação de um serviço de programas radiofónicos de âmbito local para o concelho de Cadaval.
Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças números 504654 e 505947, nem à transmissão da autorização para operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "+OESTE".
Consulte:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da EDR para a Narrativas & Melodias https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1142062
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da EDR https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1138582